DECRETO Nº 036/2020
16 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO COVID-19 – CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO-BA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Capim Grosso-BA.
CONSIDERANDO que já foi confirmado os primeiros caso no Estado e que muitos outros estão sendo acompanhados como suspeitos, inclusive em nossa região.
DECRETA:
Artigo 1° – Ficam suspensos, no âmbito do Município de Capim Grosso-BA, pelo prazo de quinze dias a partir da publicação deste decreto, os eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público Municipal, com público superior a 100(cem) pessoas;
Artigo 2° – Determina que o hospital, clínicas e laboratórios privados devem comunicar imediatamente à vigilância epidemiológica municipal todos os casos com confirmação positiva do Covid-19;
Artigo 3° – Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais a adotarem ações de combate necessárias, no que tange a informação e orientação à população.
Artigo 4° – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º, bem como pode ser prorrogado, caso haja necessidade;
Artigo 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita, Capim Grosso – BA, 16 de março de 2020.
Lydia Fontoura Pinheiro
Prefeita Municipal
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