Neste domingo a prefeita Lydia Pinheiro assinou o decreto Nº 045/2020, que dispões sobre adoção de novas medidas de prevenção de contágio pelo Covid-19, bem como sobre recomendações no setor público e privado no âmbito do município de Capim Grosso.
Fica suspenso a partir das 00:00hs do dia 22 de março, pelo prazo de 10 dias corridos, até as 23:59hs do dia 01 de abril o funcionamento do comercio local exceto serviços essenciais que terão seu funcionamento regulamentado com a entrada de grupos de no máximo 10 pessoas por vez nos seguintes estabelecimentos: supermercados e mercearias, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, velórios, oficinas.
Fica suspenso estabelecimentos comerciais, inclusive o comercio ambulante de trailers, bares, e distribuidora de Bebidas Alcoólicas, sob pena de apreensão da mercadoria e cassação do Alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
Restaurantes, entretanto, fica a cargo de cada estabelecimento decidir pelo atendimento delivery, caso contrário deve permanecer fechado.
Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento no município de Capim Grosso.
Fica limitada a entrada de grupos de no máximo quatro pessoas por vez nos seguintes estabelecimentos: distribuidores de água e gás, a abertura de farmácias e farmácias de manipulação, postos de combustíveis, padarias, açougues, peixarias, borracharias, clínicas médicas e laboratórios.
É importante destacar que neste momento mantermos a calma e as atitudes preventivas, principalmente evitando aglomerações.
Pedimos uma atenção especial por nossos idosos, pois eles são o principal público de risco do COVID-19.
Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.
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