23 de março de 2020

Decreto nº 045/2020 assinado pela Prefeita Lydia dispõe sobre o fechamento do comércio de Capim Grosso

Neste domingo a prefeita Lydia Pinheiro assinou o decreto Nº 045/2020, que dispões sobre adoção de novas medidas de prevenção de contágio pelo Covid-19, bem como sobre recomendações no setor público e privado no âmbito do município de Capim Grosso.

Fica suspenso a partir das 00:00hs do dia 22 de março, pelo prazo de 10 dias corridos, até as 23:59hs do dia 01 de abril o funcionamento do comercio local exceto serviços essenciais que terão seu funcionamento regulamentado com a entrada de grupos de no máximo 10 pessoas por vez nos seguintes estabelecimentos: supermercados e mercearias, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, velórios, oficinas.

Fica suspenso estabelecimentos comerciais, inclusive o comercio ambulante de trailers, bares, e distribuidora de Bebidas Alcoólicas, sob pena de apreensão da mercadoria e cassação do Alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

Restaurantes, entretanto, fica a cargo de cada estabelecimento decidir pelo atendimento delivery, caso contrário deve permanecer fechado.

Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento no município de Capim Grosso.

Fica limitada a entrada de grupos de no máximo quatro pessoas por vez nos seguintes estabelecimentos: distribuidores de água e gás, a abertura de farmácias e farmácias de manipulação, postos de combustíveis, padarias, açougues, peixarias, borracharias, clínicas médicas e laboratórios.

É importante destacar que neste momento mantermos a calma e as atitudes preventivas, principalmente evitando aglomerações.

Pedimos uma atenção especial por nossos idosos, pois eles são o principal público de risco do COVID-19.

Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.

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