19 de março de 2020

Secretaria da saúde lança nova nota técnica com orientações e esclarecimentos aos estabelecimentos comerciais para prevenção ao COVID-19

 

NOTA TÉCNICA SMS 04/2020 VIGILANCIA SANITÁRIA – Novo Coronavírus-COVID-19
ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

A Doença pelo Novo Coronavírus-COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar-se com um quadro semelhante às síndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento, ocorre através da entrada do vírus no trato respiratório, através do contato com gotículas de secreções, a exemplo muco nasal. Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies e utensílios contaminados, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.

Com objetivo de prevenir a transmissão, recomendamos medidas aos Serviços e Unidades de Saúde. Essas recomendações são relevantes, tendo em vista que diante da Emergência de Saúde Pública do Novo Coronavírus-COVID-19 e com base nas informações e recomendações disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), a Secretaria Municipal de Saúde de Capim Grosso, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA apresenta as Medidas de Contingência para Enfrentamento do vírus COVID-19, válidas a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos da Lei Estadual nº 13.706/2017, nos estabelecimentos comerciais sujeitos a essa ORIETAÇÕES são aqueles classificados como:

I – varejos de alimentação; II – centros comerciais, lojas e estabelecimentos individualizados; III – agências bancárias e postos de serviços; IV – casas lotéricas; V – hotéis e pousadas; VI – bares, restaurantes e similares; VII – supermercados e hipermercados; VIII – padarias e delicatessens; IX – oficinas de serviços; X – estabelecimentos de saúde, beleza e estética; XI – Pontos de Apoio e paradas de Ônibus intermunicipais e interestaduais;

ORIENTAÇÕES:

 Recomenda-se a partir do dia 21 de março de 2020 que os estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e ou similares em funcionamento, deverão obedecer à distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre mesas e/ou aparelhos e atendimento no máximo de 20 (vinte) clientes ou consumidor no local de funcionamento.
 Recomenda-se a partir do dia 21 de março de 2020 que os estabelecimentos comerciais e seus atendimentos ao público em geral, deverão obedecer à distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre clientes, bem como seguir as orientações de higiene local, superfície, maquinas de cartão de créditos e/ou aparelhos e atendimento a clientes ou consumidor no local de funcionamento.

 DISPENSA DO ÁLCOOL EM GEL : A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção: I – até́ 70m2 (setenta metros quadrados) – 01 (um) equipamento; II – de 71 a 150m2 (setenta e um a cento e cinquenta metros quadrados) – 02 (dois) equipamentos; III – acima de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) – acrescentar mais 01 (um) equipamento a cada 70m2 (setenta metros quadrados) de área. Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

 HIGIENIZAÇÃO DAS SUPERFÍCIES

●A limpeza deve ser efetuada normalmente.
●Utilize desinfetante ou uma solução de vinagre e água para limpar o piso.
●O desinfetante comum deve ser substituído por um à base de álcool ou hipoclorito (água sanitária).
●Nas superfícies, álcool 70% pode ser utilizado.

Esse dispositivo poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, caso haja alteração no cenário epidemiológico que justifique tal medida. O não cumprimento das disposições da presente ORIENTAÇAO, sujeita o estabelecimento à fiscalização e providências previstas na legislação sanitária vigente.

FIQUE ATENTO ÀS MEDIDAS PREVENTIVAS

●Lave bem as mãos com água e sabão (dedos, unhas, punho, palma e dorso) e seque-as, de preferência com toalhas de papel. – Higienize as mãos com álcool em gel 70% com frequência.
●Lave as mãos com água e sabão sempre que estiverem sujas.
●Evite tocar a boca, o nariz e os olhos sem antes higienizar as mãos.
●Não compartilhe copos, talheres e outros objetos pessoais. ●Mantenha os ambientes ventilados. Abra as janelas e portas mesmo em dias frios.
●Evite aglomerações e contato com pessoas com sintomas de doenças respiratórias.
●Ao tossir ou espirrar, utilize o antebraço para evitar a disseminação do vírus.
●Cumprimente as pessoas sem aperto de mão, beijos ou abraços.
●Supervisione para que crianças menores, que costumam levar objetos à boca, não compartilhem itens com outras crianças.

Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.

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